Imposto de Renda 2025 – Tabela Progressiva Mensal (a partir de maio)

Imposto de Renda 2025 – Tabela Progressiva Mensal (a partir de maio)

A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em função de uma medida provisória que ajustou a faixa de isenção — alinhando-se ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. Agora, quem ganha até R$ 3.036,00 por mês está totalmente isento do IR.

Tabela mensal atualizada (a partir de maio de 2025):

Faixa de salário bruto Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 3.036,00 Até R$ 2.428,80 0% 0
De R$ 3.036,01 até R$ 3.513,31 R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 7,5% 182,16
De R$ 3.513,32 até R$ 4.688,85 R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 15% 394,16
De R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85 R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de R$ 5.830,85 Acima de R$ 4.664,68 27,5% 908,73

Exemplo 1: R$ 3.000,00 por mês

Cálculo mensal

  • Salário bruto: R$ 3.000,00

  • Está na faixa de isenção (até R$ 3.036,00), logo:

  • Imposto mensal retido: R$ 0,00

Cálculo anual

  • Salário anual bruto: 12 × R$ 3.000,00 = R$ 36.000,00

  • Considerando que não há IR mensal, o imposto anual também seria:

  • Imposto anual total: R$ 0,00

Em resumo: quem recebe R$ 3.000,00 por mês fica totalmente isento do imposto de renda sob a nova tabela vigente desde maio de 2025.

Exemplo 2: R$ 4.000,00 por mês

Cálculo mensal

  1. Salário bruto: R$ 4.000,00

  2. Faixa aplicável: Entre R$ 3.513,32 e R$ 4.688,85 → alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16

  3. Cálculo da base:
    (R$ 4.000,00 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 600,00 − R$ 394,16 = R$ 205,84

  4. Imposto mensal retido: R$ 205,84

Cálculo anual

  • Salário bruto anual: 12 × R$ 4.000,00 = R$ 48.000,00

  • IR mensal: R$ 205,84 → IR anual = 12 × R$ 205,84 = R$ 2.470,08


Contexto adicional

  • Mudança legislativa: O Senado aprovou, em 7 de agosto de 2025, o Projeto de Lei que elevou a faixa de isenção para R$ 3.036,00 (equivalente a dois salários mínimos), sendo a medida agora encaminhada para sanção presidencial.

  • Antes de maio de 2025: A isenção correspondia apenas a quem ganhava até R$ 2.259,20. Ou seja, essa ampliação só passou a valer após o ajuste legislativo em maio.

Conclusão

  • A nova tabela atualizada em maio de 2025 ampliou a isenção para rendimentos de até R$ 3.036, beneficiando muitos trabalhadores de baixa renda.

  • Quem recebe R$ 3.000 por mês está completamente isento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

  • Essa mudança é relevante tanto para quem recebe remuneração mensal quanto para quem realiza planejamento financeiro ou faz declaração anual de ajustes.

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