A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em função de uma medida provisória que ajustou a faixa de isenção — alinhando-se ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. Agora, quem ganha até R$ 3.036,00 por mês está totalmente isento do IR.
Tabela mensal atualizada (a partir de maio de 2025):
Faixa de salário bruto | Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
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Até R$ 3.036,00 | Até R$ 2.428,80 | 0% | 0 |
De R$ 3.036,01 até R$ 3.513,31 | R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De R$ 3.513,32 até R$ 4.688,85 | R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85 | R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de R$ 5.830,85 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Exemplo 1: R$ 3.000,00 por mês
Cálculo mensal
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Salário bruto: R$ 3.000,00
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Está na faixa de isenção (até R$ 3.036,00), logo:
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Imposto mensal retido: R$ 0,00
Cálculo anual
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Salário anual bruto: 12 × R$ 3.000,00 = R$ 36.000,00
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Considerando que não há IR mensal, o imposto anual também seria:
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Imposto anual total: R$ 0,00
Em resumo: quem recebe R$ 3.000,00 por mês fica totalmente isento do imposto de renda sob a nova tabela vigente desde maio de 2025.
Exemplo 2: R$ 4.000,00 por mês
Cálculo mensal
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Salário bruto: R$ 4.000,00
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Faixa aplicável: Entre R$ 3.513,32 e R$ 4.688,85 → alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16
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Cálculo da base:
(R$ 4.000,00 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 600,00 − R$ 394,16 = R$ 205,84 -
Imposto mensal retido: R$ 205,84
Cálculo anual
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Salário bruto anual: 12 × R$ 4.000,00 = R$ 48.000,00
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IR mensal: R$ 205,84 → IR anual = 12 × R$ 205,84 = R$ 2.470,08
Contexto adicional
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Mudança legislativa: O Senado aprovou, em 7 de agosto de 2025, o Projeto de Lei que elevou a faixa de isenção para R$ 3.036,00 (equivalente a dois salários mínimos), sendo a medida agora encaminhada para sanção presidencial.
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Antes de maio de 2025: A isenção correspondia apenas a quem ganhava até R$ 2.259,20. Ou seja, essa ampliação só passou a valer após o ajuste legislativo em maio.
Conclusão
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A nova tabela atualizada em maio de 2025 ampliou a isenção para rendimentos de até R$ 3.036, beneficiando muitos trabalhadores de baixa renda.
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Quem recebe R$ 3.000 por mês está completamente isento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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Essa mudança é relevante tanto para quem recebe remuneração mensal quanto para quem realiza planejamento financeiro ou faz declaração anual de ajustes.